Tudo sobre a Lei de Cotas no SISU

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Tudo sobre a Lei de Cotas no SISU

Oie, sou a Lara, e nesse texto vim trazer informações importantes sobre a Lei de Cotas, para quem vai se inscrever no SiSu 2024! Algumas coisas mudaram, e é essencial estar informado sobre elas para não cometer erros na sua inscrição!

(Fonte: freepik.com)

O que é Lei de Cotas?

A Lei nº 12.711/2012, é conhecida como a Lei de Cotas ou Lei de Reserva de Vagas nas universidades federais. Essa legislação estabelece a reserva de vagas para estudantes que se enquadrem nos seguintes grupos:

Cotas Sociais

  • Pessoas que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas;
  • Pessoas com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa (R$ 1.320);

Cotas Raciais

As cotas raciais abrangem os candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas que tenham realizado o ensino médio na rede pública brasileira.

Cotas para pessoas com deficiência

Em 2017, entrou em vigor a lei que destina cotas para pessoas com deficiência em universidades federais. Para efetivar a matrícula, as pessoas com deficiência precisam apresentar documentos que comprovem as informações preenchidas no momento da inscrição. 

A principal finalidade da Lei de Cotas é promover a inclusão social e racial no ensino superior, reduzindo as desigualdades históricas no acesso à educação. A implementação dessa legislação tem impactado significativamente o perfil dos estudantes nas universidades federais brasileiras, buscando garantir maior diversidade e equidade no acesso ao ensino superior. 

Resumidamente, o SiSu oferece duas grandes modalidades de concorrência. A ampla concorrência (50% das vagas) e as cotas (50% das vagas). Ou seja, se um curso de Medicina tem 60 vagas em uma instituição, 30 vagas serão para ampla concorrência e 30 serão distribuídas para as cotas. A quantidade de vagas destinadas a autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas e também a pessoas com deficiências é calculada de acordo com seu percentual dentro do Estado em que está localizada a instituição de ensino.

Atualizações da Lei de Cotas em 2024

A Lei de Cotas, é atualizada de 10 em 10 anos, e em sua última atualização em 2023, as principais mudanças foram: 

  • Quilombolas foram incluídos dentro dos grupos de cotas.
  • O critério para que o estudante se encaixe como baixa renda mudou, antes a renda familiar bruta per capita mensal poderia ser de até um salário mínimo e meio por pessoa. Atualmente, este critério mudou para um salário mínimo por pessoa.

Para conseguir fazer essa conta, basta somar o total da renda familiar da sua família e dividir pelo número de pessoas que moram com você. Por exemplo: Moram 5 pessoas na casa, mas só 2 trabalham, você vai dividir o salário das duas pessoas que trabalham por 5. 

  • Todos os candidatos vão participar da ampla concorrência, mesmo tendo feito a inscrição dentro das cotas. 

Pessoas que são cotistas, se não apresentarem nota para passar em ampla concorrência, vão concorrer dentro dos grupos de respectivas cotas. Então quando se inscrever no SiSu, você vai sinalizar se tem direito a cota, mas vai concorrer nas duas listas, de ampla concorrência e de cotas. 

Por exemplo: Um aluno chamado Fernando se inscreveu no SiSu com direito a cota de baixa renda, e obteve a nota de 710. O curso que ele quer fazer tem a nota de corte de 705. Ele consegue passar na ampla concorrência por ter uma nota boa e não precisa concorrer no seu grupo de cotas. 

Nos anos anteriores, às vezes a nota de corte de uma vaga para cotas era mais alta do que a nota de corte da ampla concorrência. Portanto, essa mudança vai ajudar as pessoas que concorrem nos grupos de cotas terem mais chances de conseguir uma vaga. 

Se você se enquadrar dentro das categorias contempladas na Lei de Cotas, é preciso comprovar que você atende aos requisitos na sua matrícula.

A instituição de ensino escolhida por você no SiSU será a responsável por analisar e decidir se você cumpre as exigências necessárias.

  • Ensino médio em escolas públicas: será necessário comprovar sua situação por meio de atestado de escolaridade ou diploma de conclusão do Ensino Médio;
  • Renda mensal: será necessário comprovar sua renda familiar por meio de holerites, declaração de Imposto de Renda, extra bancário ou carteira de trabalho;
  • Cor e/ou raça: será necessário fazer uma auto declaração preenchendo em sua ficha se você se considera preto, pardo, quilombola ou indígena;
  • Deficiência: será necessário entregar atestado médico com data de validade no prazo máximo de um ano, onde esteja especificada a deficiência e comprovada através da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para ter acesso e ler a lei completa, basta clicar aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm

Espero que essas informações tenham te ajudado! 

Com carinho, 

Lara

CRP 08/37038

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