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15/03/2022Aprendendo a descobrir Habilidades Pessoais
16/03/2022Serviços Públicos de Proteção em Foz do Iguaçu
Publicado em 15 de Março de 2022.
Proteção Social Básica – CRAS
Proteção Social Básica – prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Serviços de Proteção Social Básica:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Destinado às famílias em vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos. Visa fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida, prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários e promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, bem como aos demais serviços setoriais.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Serviço complementar ao trabalho social com famílias, realizado em grupos e organizado a partir de percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
CRAS OESTE
Rua Engenheiro Rebouças, 1495 – Centro (link para google maps)
(45) 99997-3334
e-mail: cras.oeste.pmfi@gmail.com
CRAS NORTE
Avenida Andradina, S/N – Jardim Almada (link para google maps)
(45) 3901-3268 e (45) 99997-3231
e-mail: cras.norte.pmfi@gmail.com
CRAS SUL
Rua Lula, 78 – Profilurb I (link para google maps)
(45) 3901-3260 e (45) 99997-3300
e-mail: cras.sul.pmfi@gmail.com
CRAS LESTE
Rua Kid Jofre, 686 – Morumbi II (link para google maps)
(45) 3901-3273 e (45) 99997-3232
e-mail: cras.leste.pmfi@gmail.com
CRAS NORDESTE
Rua Boanerges Borba Souto Maior, 140 – Jardim Bandeirantes (link para google maps)
(45) 3901-3271 e (45) 99997-3311
e-mail: crasnordestepmfi@gmail.com
Proteção Social Especial – CREAS
É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de ura, situação de trabalho infantil, entre outras.
São situações que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.
Os servições de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o poder judiciário, ministério público e outros órgãos e ações do executivo.
Proteção Social Especial de Média Complexidade
A atenção socioassistencial na proteção social especial de média complexidade, devido à natureza de seu objeto de trabalho, bem como das possibilidades de agravamento dos riscos pessoal e social vivenciados pelas famílias e indivíduos atendidos, exige ofertas diversificadas e especializadas, continuadas e articuladas com a rede socioassistencial e também vinculadas ao conjunto das políticas sociais e ao sistema de garantia de direitos. Necessitam maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um acompanhamento sistemático e monitorado.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Os servições de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garatem proteção integral de famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário, tais como: atendimento integral institucional.
CREAS I
Avenida Pedro Basso, 700 – Jardim Polo Centro (link para google maps)
(45) 3574-2288
CREAS II
Rua Chile, 60 – Jardim America (link para google maps)
(45) 3901-3203
Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil – CAPSi
O Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) de Foz do Iguaçu é uma unidade pública estatal para crianças e adolescentes, usuárias de álcool e outras drogas e com transtornos mentais graves e persistentes. Sendo porta aberta para os pacientes em uso de substâncias psicoativas; e referenciado pelas unidades de atendimento primária no caso de transtornos mentais severos ou persistentes. Não existe idade mínima para o atendimento no serviço. A equipe multidisciplinar do CAPSi é composta por médico psiquiatra; clínico geral; duas assistentes sociais; duas psicólogas; dois enfermeiros; dois técnicos de enfermagem e equipes de apoio administrativo.
O atendimento da criança e do adolescente no CAPSi ocorrerá a partir da construção, pela equipe técnica da instituição, do Projeto Terapêutico Singular, assim, a inserção da criança ou adolescente dependerá das atividades propostas nesse documento.
Entre as atividades realizadas no serviço destacamos os grupos psicoterápicos; os grupos de socialização; grupos de dependência química; grupos de cidadania; grupos de família; rodas de conversa; atividades externas de socialização; como por exemplo passeios e cinema; oficina de capoeira; palestras de prevenção à drogadição; entre outras.
Rua João Holler, 580 – Jardim Guarapuava (link para google maps)
(45) 3523-2732, (45) 98424-5877, (45) 98424-4125, (45)98423-3125
e-mail: capsinfantil@pmfi.pr.gov.br
Conselho Tutelar (norte e sul)
O Conselho Tutelar é, por denominação legal, órgão permanente (não atua esporadicamente e nem é formado em determinadas ocasiões), autônomo (não subordinado, mas vinculado ao Poder Público Municipal), não jurisdicional (não pertence ao Judiciário e não executa ações jurídicas), encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Diante desta previsão legal, o órgão é responsável pela recepção de toda e qualquer notícia de violação ou ameaça ao direito de criança e adolescentes e por ser um órgão executivo pode, inclusive, aplicar as medidas protetivas descritas no artigo 101, incisos I ao VII do ECA. O papel do Conselho Tutelar é fundamental na promoção social de crianças e adolescentes, bem como, se apresenta como órgão central para acionar as demais políticas de proteção. Sob esta perspectiva é que os conselheiros tutelares são eleitos pela população em geral para um mandato de 04 (quatro) anos, isto é, há efetiva participação da sociedade na escolha dos membros e se garante que não haverá perpetuação no cargo, bem como, todos os cidadão são fiscalizadores do trabalho desenvolvido pelos conselheiros.
No tocante às atribuições do Conselho Tutelar, há previsão a partir do artigo 136 da Lei 8069/90, as quais, diga-se de passagem, devem ser executadas sob a égide da concepção de crianças e adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento, por isso, deve haver articulação constante dos conselheiros tutelares com os demais atores da rede de proteção, assim, cabe a eles atender crianças e adolescentes que se enquadrem em qualquer das previsões do artigo 98 do ECA, atender e aconselhar os pais ou responsáveis legais, inclusive para fins de aplicar as medidas descritas no artigo 129, incisos I a VII do referido Diploma Legal, requisitar serviços públicos, representar os casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, encaminhar ao Ministério Público notícia que constitua infração administrativa, encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, atuar junto a adolescentes em conflito com a lei, expedir notificação, requisitar certidões de nascimento, assessorar na elaboração da proposta orçamentária municipal, representar ao Ministério Público fatos que ensejam ações de perda ou suspensão do poder familiar, promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. Assim, se verifica que a atuação deste órgão é de fundamental importância dentro do Sistema de Garantia de Direitos, por isso, seu acionamento deve ocorrer sempre que existir causas de ameaças ou ocorrência aos direitos de crianças e adolescentes.
CONSELHO TUTELAR SUL
Rua Tarobá, 177 – Centro (link para google maps)
(45) 3523-0023 / (45) 99921-7576
e-mail conselhotutelarfoz@hotmail.com
CONSELHO TUTELAR NORTE
Rua Belo Horizonte, 640 – Jardim das Laranjeiras (link para google maps)
(45) 3901-3265
Plantão 24h: (45) 99997-4114
e-mail conselhotutelarfoz@gmail.com
Ministério Público do Estado do Paraná – 15a Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu.
O Ministério Público é uma instituição permanente e autônoma que cuida da defesa da ordem jurídica, da proteção das liberdades civis e democráticas e busca com suas ações assegurar e efetivar os direitos individuais e sociais indisponíveis, coletivos e difusos, conforme o artigo 127 da Constituição Federal de 1988. Em Foz do Iguaçu, o Ministério Público estadual é dividido em 15 Promotorias de Justiça, que possuem atribuições específicas em áreas determinadas (criminal, saúde pública, família, etc.) para que a instituição esteja presente em todas as demandas da sociedade. Nesse sentido, a Resolução no 4090/2015 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público atribuiu a 15a Promotoria de Justiça atuação nas áreas de defesa dos direitos da infância e juventude, educação, idosos e pessoas com deficiência e abrange tanto Foz do Iguaçu quanto Santa Terezinha de Itaipu. A referida Promotoria de Justiça não possui atribuições na área criminal.
As atividades desenvolvidas por esta Promotoria de Justiça permeiam todas as ações voltadas à promoção de crianças e adolescentes, bem como, cessação de situações de risco eventualmente vivenciadas, conforme previsão do artigo 200 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8625/1993).
Endereço:
R. Epifanto Sosa, 111 – Jardim Polo Centro (link do google maps)
(45) 3308-1300
e-mail: fozdoiguacu.15prom@mppr.mp.br