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Cartilha: Por que a Aprendizagem é um direito? – Programa de Iniciação e Incentivo ao Trabalho Manual-da-Aprendizagem-2019-1

Constituição Federal de 1988:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (EC n° 65/2010)

Constituição Federal (Baixar)

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990: LEI Nº 8.069 

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

 Estatuto da Criança e do Adolescente (Baixar)

Lei da Aprendizagem de 2000: LEI Nº 10.097

Afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. “Art.402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.” (NR)

“Art.403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” (NR) “Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.” (NR)

“Art.428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado […] inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico […]

“Art.432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias […] e […] “§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.” (AC).

Manual da Aprendizagem (2019)(Baixar)

Estatuto da Juventude de 2013: Lei no 12.852

1o […] são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.III – Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à RendaArt. 14. O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social.Art. 15. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas:

I – promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação; II – oferta de condições especiais de jornada de trabalho […] compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo; […] horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular; III – criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores; IV – atuação estatal preventiva e repressiva quanto à exploração e precarização do trabalho juvenil; V – adoção de políticas públicas voltadas para a promoção do estágio, aprendizagem e trabalho para a juventude;

Estatuto da Juventude (2013) (Baixar)

Competências para a Vida – UNICEF (2017)

Garantir o direito de viver plenamente a adolescência a meninas e meninos é um desafio que precisa ser enfrentado por todos nós. Para que, de fato, essa seja uma fase de oportunidades para cada adolescente, suas famílias, comunidades e para o País, é preciso romper com o preconceito social que estigmatiza esse grupo, além de implementar ações que apoiem o seu desenvolvimento integral.

Por meio de um trabalho realizado há mais de dez anos, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, com adolescentes do Semiárido, da Amazônia e de comunidades populares dos grandes centros urbanos, o UNICEF observou que, para garantir o desenvolvimento das adolescências, contemplando as suas diversidades, alguns temas são fundamentais e devem ser trabalhados pela família, escola, comunidade e, claro, adolescentes. Com base nisso, o UNICEF desenvolveu este Guia Competências para vida – trilhando caminhos de cidadania.

Trata-se de uma ferramenta de trabalho para apoiar as pessoas que desejam contribuir para o fortalecimento de meninas e meninos na etapa da adolescência. O material sugere uma série de temas traduzidos em competências, que podem contribuir para que a adolescência seja vivenciada de forma plena, com garantia de acesso a direitos e com a participação desse público em processos decisórios.

Competências para a Vida (Baixar)