Este manual objetiva auxiliar o supervisor e colaborador na recepção e integração dos jovens aprendizes do PIIT ao ambiente de trabalho.
“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre”. Paulo Freire
O Supervisor não está só!!!
O Supervisor é um agente estratégico para o sucesso do Programa e a Coordenação do PIIT tem a responsabilidade de fortalecer essa função.
O PIIT é um Programa Social
Os participantes do PIIT têm faixa etária entre 16 e 17 anos, frequentam a escola pública, vêm de famílias com 4 a 5 membros, das quais cerca de 45% são chefiadas por mulheres. A maioria dos pais apresenta ensino incompleto e muitos trabalham no setor de serviços (trabalho manual). Vale destacar que é nessa fase da vida que os jovens entram no mercado de trabalho informal, ocasião em que muitos abandonam a escola.
Diante de tal contexto o Programa oportuniza o primeiro emprego a esses jovens, contribuindo para o aumento da renda per capta familiar (40% em média), com impacto direto na geração de emprego e renda na economia local. Mas mais do que emprego e renda, o Programa, com o apoio fundamental dos Supervisores, ajuda o adolescente a construir um projeto profissional e de vida que se organiza através da educação.
Cabe à Coordenação:
– Promover capacitações, orientações e diálogos com os Supervisores acerca das melhores ações para o desenvolvimento profissional e pessoal do jovem.
– Disponibilizar equipe multidisciplinar com profissionais especializados nas áreas da psicologia, assistência social e pedagogia.
– Construir e validar com os Supervisores manual com as regras gerais, diretrizes e procedimentos para o acompanhamento dos adolescentes.
– Repassar aos Supervisores informações preliminares e qualificadas acerca do contexto psicossocial do adolescente que virá para a área.
O QUE É O PIIT?
O Programa de Iniciação e Incentivo ao Trabalho (PIIT), fundado em 1988, promove o direito à profissionalização previsto e garantido conforme o artigo 227º da Constituição Federal, artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei da Aprendizagem nº 10097/2000, contribuindo para o atendimento e a integração de adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social ao mundo do trabalho.
ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DO PIIT
1- Supervisionar a frequência do adolescente ao trabalho e conferir o registro de frequência no final de cada mês;
2- Acompanhar o desempenho e a frequência escolar do adolescente e lembrá-lo que é necessário apresentar frequência escolar mínima e aprovação por notas (exceto por motivos justificáveis);
3- Informar à Coordenação do Programa as faltas não justificadas pelo adolescente;
4- Zelar pelo aprendiz, orientar quanto a sua apresentação pessoal, responsabilidades com horários e assiduidade, relacionamento interpessoal;
5- Ensinar e acompanhar a execução das atividades, conferir se a atividade realizada foi executada com êxito, zelo e responsabilidade e ensinar novamente nos pontos que forem necessários, além de realizar avaliação formal quando solicitado pela Guarda Mirim/Coordenação do PIIT;
6- Inserir atividades que sejam compatíveis com o desenvolvimento do aprendiz, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, observando a complexidade progressiva: da mais simples para a mais complexa;
7- Atentar para eventuais aspectos do comportamento do adolescente que necessitem de orientação especial e repassá-los à Coordenação do Programa;
8- Propor mudanças ao Programa e contribuir com sugestões de temas de cursos que visem a melhoria do desempenho pessoal e profissional dos adolescentes, bem como motivar os integrantes do PIIT a participarem dos eventos organizados pela Coordenação do Programa;
9- Informar (via e-mail de preferência) à Coordenação do Programa sobre eventual substituição de supervisor do adolescente e solicitar à Coordenação alteração da jornada de trabalho, a qual somente será permitida quando houver disponibilidade de vaga e quando não afetar o período escolar e/ou curso de aprendizagem profissional;
10 – Coibir e informar à Coordenação do Programa casos em que ocorra a utilização dos serviços dos adolescentes do PIIT para fins privado-particulares.