Este manual traz as principais informações referentes ao Programa de Iniciação e Incentivo ao Trabalho (PIIT) da Itaipu Binacional, na Margem Esquerda, contribuindo para a vivência e integração dos jovens aprendizes ao ambiente de trabalho. Toda prática pode ser melhorada e modificada à luz de nossa vivência e reflexão. Neste manual reunimos informações úteis sobre o PIIT.
O que é o PIIT?
O Programa de Iniciação e Incentivo ao Trabalho (PIIT), fundado em 1988 na Itaipu Binacional, promove o direito à profissionalização previsto e garantido conforme o artigo 227º da Constituição Federal, artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei da Aprendizagem nº 10097/2000, contribuindo para o atendimento e a integração de adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social ao mundo do trabalho.
Pilares Fundamentais do PIIT
Por meio de conteúdos e práticas alicerçadas nos Quatro Pilares da Educação, da UNESCO, e das “Competências para a Vida”, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o PIIT apoia os adolescentes na construção de sua identidade, na conquista de sua autonomia e em seu processo de interação com outros adolescentes e colegas de trabalho, com a família e a comunidade.
Quais as normas de participação?
Em Foz do Iguaçu, o PIIT oferece duas modalidades de participação: a) Modalidade Adolescente Aprendiz (AA) e b) Modalidade Adolescente Iniciante (AI) – Mensageiro. Para participar do PIIT como adolescente aprendiz, é necessário ter entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos e 11 meses e 29 dias até a data da contratação; para a modalidade adolescente iniciante, é necessário ter entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos e 11 meses e 29 dias até a data da contratação. Adolescentes com deficiência podem participar a partir dos 14 (quatorze) anos, não tendo limite máximo de idade. Além disso, é necessário estar inscrito na Guarda Mirim, matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental ou médio e não ter como responsável legal empregado do quadro próprio da Itaipu. O tempo de permanência é de até dois anos, contados a partir da data de seu início no programa.
SUPERVISORES:
Para o sucesso do Programa, é fundamental que os jovens e adolescentes contem com a atenção e orientação dos Supervisores. Cabe ao Supervisor incentivar, motivar e apoiar o jovem a desenvolver sua maturidade e responsabilidade, a confiar em si, a continuar os estudos, ter competência para traçar objetivos para o futuro e capacidade para realizá-los.
DIREITOS E DEVERES PIIT
Direitos: cabe garantir aos PIITs
1) A proteção ao trabalho dos adolescentes regulada por legislação especial, sendo assegurado os direitos trabalhistas e previdenciários (Carteira de Trabalho assinada e contribuição ao INSS);
2) Formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor;
3) O adolescente têm direito à profissionalização, observados os seguintes aspectos: I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho;
4) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido;
Deveres: cabe aos adolescentes do PIIT:
1) O uso do UNIFORME e o USO DO CRACHÁ na altura do peito;
2) Cumprir os HORÁRIOS e a FREQUÊNCIA estabelecida, além de RESPEITAR os colegas, empregados e supervisores, desenvolvendo seu trabalho com CUIDADO E ATENÇÃO, como também se atentar e seguir a organização do TRANSPORTE;
3) Os jovens e adolescentes são expressamente PROIBIDOS de FUMAR no local de trabalho;
4) O adolescente DEVE ESTAR MATRICULADO na escola e apresentar ao Supervisor e à Coordenação do PIIT, a cada encerramento de período letivo, uma cópia da frequência e das notas (bimestral, trimestral ou semestralmente, a depender como a escola utiliza);
5) O adolescente deve comparecer pontualmente às ATIVIDADES/CAPACITAÇÕES previstas pelo Programa e sempre que for solicitado COMUNICAR aos PAIS OU RESPONSÁVEIS sobre reuniões, convocações e avisos gerais.
Demais informações:
FREQUÊNCIA
As faltas ao trabalho devem ser evitadas, mas se ocorrerem o supervisor deve ser comunicado. Casos que se enquadram em exceções: faltas decorrentes de obrigações com o serviço militar, compromissos acadêmicos e outros de natureza educativa e de saúde mental (devem ser avisados aos Supervisores e/ou Coordenação do Programa). O adolescente ainda pode solicitar até 3 abonos por ano, desde que por motivos que sejam justificados.
ATESTADO MÉDICO
Sem rasuras, com assinatura e carimbo do médico. A entrega poderá ser feita via WhatsApp para a Medicina do Trabalho da Itaipu (45 98817-4814), preferencialmente no primeiro dia a partir da data de emissão. No caso de estar no local de trabalho, será levado ao Hospital conveniado (Hospital Cataratas) – o representante legal acionado e o mesmo deverá estar aguardando o adolescente nessa localidade.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
1. Remuneração mensal de UM SALÁRIO MÍNIMO vigente no país; 2. Adicionais e encargos sociais instituídos por lei; 3. Gratificação de férias e 13º SALÁRIO; 4. Assistência médico-hospitalar, odontológica e psicológica; 5. Seguro de vida em grupo; 6. Vale-alimentação e vale-transporte; 7. Cursos de aprendizagem profissional estabelecidos por lei; 8. Auxílio-funeral em caso de morte de responsável legal ou irmãos.